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Reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras: Quando e como aplicar? Veja neste artigo

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Reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras: Quando e como aplicar? Veja neste artigo

Diego Velázquez
Renato de Castro Longo Furtado Vianna explica quando e como aplicar o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras.

De acordo com o empresário Renato de Castro Longo Furtado Vianna, o reequilíbrio econômico-financeiro é um tema central na execução de contratos de obras, especialmente em projetos de grande porte ou com prazos longos. Ele garante que a empresa contratada não sofra prejuízos decorrentes de fatores externos, alterações no projeto ou mudanças de preço de insumos, mantendo a viabilidade econômica do contrato e a continuidade da obra. 

A aplicação do reequilíbrio financeiro permite corrigir distorções entre o orçamento inicial e a realidade da execução, protegendo tanto o contratado quanto o contratante. Por isso, conhecer os fundamentos legais, critérios de cálculo e procedimentos corretos é essencial para uma gestão segura e eficiente. Ao longo deste conteúdo, veremos como esse mecanismo funciona na prática e quais cuidados são indispensáveis para sua correta aplicação.

Quando é possível solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro?

O reequilíbrio pode ser solicitado sempre que houver alterações que impactem significativamente os custos do contrato, conforme explica Renato de Castro Longo Furtado Vianna. Entre os cenários mais comuns estão:

Entenda, com Renato de Castro Longo Furtado Vianna, as regras e momentos para o reequilíbrio econômico-financeiro em obras.
Entenda, com Renato de Castro Longo Furtado Vianna, as regras e momentos para o reequilíbrio econômico-financeiro em obras.

Mudanças de projeto ou serviços adicionais que não estavam previstos inicialmente, como ajustes de infraestrutura ou novas exigências técnicas, podem gerar custos extras. Além disso, variações substanciais nos preços de insumos, mão de obra ou materiais, que fogem ao controle da empresa contratada, também justificam a revisão do contrato.

Outro fator é o atraso causado por ações ou omissões do contratante, como atrasos na entrega de áreas ou na liberação de permissões. Nessas situações, a legislação prevê que o contratado deve ser protegido por meio do reequilíbrio, evitando prejuízos e garantindo a continuidade do projeto. Entender esses critérios ajuda a identificar quando a solicitação é legítima e aumenta as chances de aprovação.

Como aplicar o reequilíbrio econômico-financeiro: passos essenciais

No entendimento de Renato de Castro Longo Furtado Vianna, aplicar o reequilíbrio exige uma abordagem estruturada, que combine análise técnica, documentação detalhada e comunicação clara com o contratante. Os passos essenciais incluem:

  • Levantamento detalhado dos impactos financeiros: identificar exatamente quais custos foram afetados por alterações de projeto, insumos ou prazos;
  • Documentação de evidências: manter registros de planilhas, notas fiscais, ordens de serviço e correspondências que comprovem os aumentos de custos;
  • Cálculo do valor a ser reequilibrado: utilizar métodos aprovados pelo contrato ou legislação vigente, garantindo transparência e precisão;
  • Solicitação formal ao contratante: enviar requerimento detalhado, com justificativas técnicas e financeiras, seguindo os procedimentos previstos no contrato ou edital;
  • Negociação e acompanhamento: dialogar com o contratante para validar ajustes, acompanhar pareceres e eventuais decisões administrativas ou judiciais.

Essas etapas garantem que o pedido de reequilíbrio seja consistente, legalmente fundamentado e alinhado às regras do contrato, aumentando a probabilidade de deferimento.

Cuidados essenciais ao solicitar o reequilíbrio

Apesar de ser um direito do contratado, o reequilíbrio deve ser solicitado com atenção para evitar conflitos ou questionamentos. Segundo Renato de Castro Longo Furtado Vianna, avaliar se o impacto financeiro realmente justifica a revisão do contrato é o primeiro passo. Pedidos mal fundamentados podem gerar desgastes, atrasos ou até negativas formais por parte do contratante.

Apresentar provas documentais sólidas, como notas fiscais, planilhas de custos e correspondências que comprovem alterações de insumos ou serviços, é indispensável para tornar a solicitação legítima. Respeitar prazos e procedimentos previstos no contrato ou edital também garante formalidade e evita questionamentos legais.

Gestão preventiva e monitoramento contínuo

Como reforça Renato de Castro Longo Furtado Vianna, o reequilíbrio não substitui a gestão preventiva de riscos. Empresas que monitoram preços de insumos, prazos e mudanças de projeto regularmente conseguem antecipar problemas e planejar ajustes antes de solicitar formalmente qualquer revisão.

Consultoria especializada em contratos e licitações pode orientar sobre interpretação de cláusulas, critérios legais e melhores práticas para reequilíbrio, aumentando a segurança jurídica e a eficiência na execução das obras. Dessa forma, o reequilíbrio econômico-financeiro se torna uma ferramenta estratégica, protegendo a empresa e garantindo a continuidade e qualidade do projeto.

Por fim, o reequilíbrio econômico-financeiro é, portanto, uma ferramenta estratégica para proteger empresas e garantir a execução segura de obras. Aplicado de forma estruturada e fundamentada, ele assegura continuidade do projeto, qualidade na execução e equilíbrio entre obrigações do contratado e direitos do contratante, fortalecendo a relação entre as partes e promovendo segurança jurídica em contratos de engenharia.

Autor: Aenid Ouldan Perez

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